Terça feira, 4 de agosto de 2015
Blog Audaz
Simples Doméstico
Prometendo reduzir a burocracia para o empregador doméstico o governo através da Lei Complementar Nr 150/2015, mesma Lei que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, criou o Simples Doméstico. Na prática o que é isto? O que significa para o empregador doméstico? Como funciona? A ideia deste texto é justamente esclarecer estas dúvidas, que são as que mais surgem. Fazendo um “raio X” do Simples Doméstico mostrando o que é realmente, como funciona e se realmente vai facilita a vida do empregador doméstico. Por fim, vamos ver como o Simples Doméstico vai impactar na relação do empregado com o empregador doméstico.
O Simples Doméstico é um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Na prática é um documento único de arrecadação, onde vão estar elencados todos os encargos do empregador doméstico, que vão ser totalizados para um pagamento único num só vencimento. No prazo de 120 dias a contar da publicação da Lei vai entrar em vigor, ou seja, a partir de 1/10/2015. Como o recolhimento sempre é relativo ao mês anterior e com vencimento sempre no dia sete do mês. O primeiro recolhimento será relativo ao mês de outubro com vencimento no dia 7 de novembro. O empregador doméstico é o responsável legal pelo recolhimento do valor e sua adesão ao Simples Doméstico é obrigatória dependendo de inscrição prévia por parte do empregador doméstico, de forma única, dos dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregado doméstico. A inscrição a priori será através de sistema eletrônico a ser disponibilizado em portal na internet. Falamos dos encargos do Simples Doméstico, mais quais são estes encargos e quem paga o que? Os encargos definidos na Lei são:
- Contribuição previdenciária de 8% a 11% a cargo do empregado doméstico.
- Contribuição patronal previdenciária para a seguridade social de 8% a cargo empregador doméstico.
- Contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho de 0,8% a cargo do empregador doméstico.
- FGTS de 8% a cargo do empregador doméstico.
- indenização compensatória de perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador doméstico (Art 22 da Lei complementar 150/2015) de 3,2% a cargo do empregador doméstico.
Todos estes encargos incidem sobre a remuneração no mês anterior incluída a Gratificação de Natal quando ocorrer. Outro encargo que também vai ser quitado através do Simples Doméstico, mais calculado por regras próprias é o imposto sobre a renda retido na fonte a cargo do empregado doméstico.
Outra novidade em relação ao Simples Doméstico, que impacta diretamente na relação entre empregador e empregado é a possibilidade deste último fiscalizar os recolhimentos. A Lei prever a obrigatoriedade de se fornecer, mensalmente, uma cópia do documento único de arrecadação ao empregado doméstico.
Concluindo, realmente acredito que o Simples Doméstico vai reduzir a burocracia para o empregador doméstico e vai dar transparência a todo o processo uma vez que o empregado doméstico participa de forma ativa como uma espécie de fiscal dos recolhimentos.
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Terça feira, 10 de março de 2015
Conquistar e Fidelizar
Conquistar e fidelizar o cliente! Estas são as palavras chaves para melhorar, a curto prazo, as vendas e a saúde financeira da empresa. O porque desta afirmação é bem simples. Aumentar as vendas para alguém que já é seu cliente é muito mais barato e fácil que buscar um cliente novo.
O cadastro de clientes aponta como peça fundamental neste esforço de conquistar e fidelizar clientes, pois é uma fonte rica de informações para o seu negócio. Tornando-se um instrumento importante para traçar ações de estratégia de venda e de marketing.
Para os gestores, o grande desafio é saber utilizar o cadastro de cliente como guia para o desenvolvimento de estratégias. O que vemos comumente no mercado é empresas sem cadastro de clientes e quando tem, não o utiliza em nenhuma ação.
O que faz o cadastro dos seus clientes tão importante? Suas informações que possibilitam a empresa ter um contato mais pessoal com o seu cliente. Relacionamento com o cliente esta é a idéia! Não se engane, o consumidor está cada vez mais informado e atualizado. Possui uma renda maior o que o torna mais exigente e menos leal.
Um bom gerenciamento do seu cadastro de clientes é possível adequar promoções, programar ações especiais e fortalecer a imagem da empresa. Todo consumidor gosta de ser lembrado, portanto ações especiais em datas comemorativas, como aniversários, ajudam a cativar seus clientes. Parece algo pequeno, mas ao mostrar que você lembrou dele no Natal, aniversário e em outras datas, você pode criar um vínculo de relacionamento mais próximo. Este vinculo é o que vai fazer lembrar de sua empresa da próxima vez que for comprar algo. Atualmente, onde o cenário é de concorrência acirrada. Vemos as empresas envolvidas, permanentemente, no esforço de conquistar e fidelizar clientes. O relacionamento com os clientes é um diferencial que as pequenas empresas podem ter em relação às grandes!
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Quarta feira, 4 de fevereiro de 2015
Fluxo de Caixa x Controle Financeiro
O Fluxo de Caixa é um Instrumento de gestão financeira que projeta para períodos futuros todas as entradas e as saídas de recursos financeiros da empresa. Indicando quanto de capital de giro é necessário e qual será o saldo de caixa para o período projetado. Organizar as despesas e receitas tanto as realizadas como as a realizar é uma tarefa árdua que exige um controle financeiro bem organizado. O descontrole financeiro leva a falta de previsão do seu Caixa. Podendo causar prejuízos financeiros por falta de recursos para honrar seus compromissos. Por esta razão o gestor tem que está sempre informado sobre a evolução do seu Fluxo de Caixa, pelo menos com uma projeção de quatro a seis meses. Assim, qualquer problema plotado na sua análise do Fluxo de Caixa vai poder tomar as medidas necessárias para evitar um futuro problema reais.
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Segunda feira, 5 de janeiro de 2015
Conciliação dos créditos recebidos
O controle das vendas originadas de cartões é uma das principais dificuldades enfrentadas pelas empresas. Estas vendas Geram transações complicadas entre as empresas e as administradoras de cartões. Envolve prazos para recebimento, parcelamentos, taxa de antecipação se houver e taxa de administração que varia de acordo com o ramo da empresa a modalidade da venda (rotativo ou parcelado) e o tipo de cartão (crédito ou débito).
A operação de conciliação de cartão de crédito existe para verificar se a operação efetuada por meio desta forma de pagamento está correta tanto em termos de valor como de data. Verificar, também, se a transação foi paga, ou não, pela operadora de cartão de crédito. Basicamente, esta operação consiste na confrontação da transação registrado pela operadora de cartão com a transação gerada pelo controle interno do estabelecimento.
É nesse ponto que o controle das transações se torna mais difícil, pois, o valor das taxas é descontado em conta corrente no mesmo dia e apenas o valor líquido da venda é creditado. Fica muito complicado, no dia a dia, conferir se o crédito de todas as vendas foi depositado e a exatidão do valor creditado.
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